Regulamento interno
Índice
- 1 REGULAMENTO INTERNO DE TRABALHO UNIWARE
- 1.1 DA ADMISSÃO DE COLABORADORES
- 1.2 DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- 1.3 DO AVISO PRÉVIO
- 1.4 DO HORÁRIO DE TRABALHO
- 1.5 DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DO COLABORADOR
- 1.6 DAS PROIBIÇÕES
- 1.7 DA IDENTIFICAÇÃO
- 1.8 DAS FALTAS AO SERVIÇO
- 1.9 DOS ATRASOS
- 1.10 DAS FÉRIAS
- 1.11 DOS DANOS
- 1.12 DA HIGIENE
- 1.13 DAS MEDIDAS DISCIPLINARES
- 1.14 DAS TRANSFERÊNCIAS
- 1.15 DO PAGAMENTO
- 1.16 DOS ACIDENTES DE TRABALHO
- 1.17 DO CÓDIGO DE ÉTICA
- 1.17.1 a. INTERNO:
- 1.17.2 1 Apresentação;
- 1.17.3 2 Cargo de confiança;
- 1.17.4 3 Conhecimento e capacitação técnica;
- 1.17.5 4 Coletividade;
- 1.17.6 5 Excelência na execução;
- 1.17.7 6 Inovação com resultados;
- 1.17.8 7 Assédio, discriminação e preconceito;
- 1.17.9 8 Conflito de interesses;
- 1.17.10 9 Preservação de informação;
- 1.17.11 10 Trabalho escravo;
- 1.18 b. EXTERNO:
- 1.19 DISPOSIÇÕES GERAIS
REGULAMENTO INTERNO DE TRABALHO UNIWARE
A UNIWARE CONS. E COMERCIO DE EQUIP. P/ INFORMATICA LTDA, registrada sob o CNPJ nº 01.302.359/0001-86, com sede em Londrina-PR, considerando a necessidade de se definirem condições indispensáveis à harmonia entre pessoas que trabalham em conjunto e objetivando estabelecer bases favoráveis ao bom entendimento entre os que nela exercem suas atividades no sentido de atingir um objetivo comum, baixa o presente
REGULAMENTO INTERNO DE TRABALHO
INTRODUÇÃO
Na terminologia do presente Regulamento, a entidade jurídica empregadora será denominada simplesmente “Empresa’’, os sócios e todos quantos prestam serviços não eventuais em quaisquer dos seus estabelecimentos, mediante salários, simplesmente ‘’Colaboradores’’, sem qualquer distinção.
I
DA ADMISSÃO DE COLABORADORES
ART. 1º) - Somente serão admitidos a serviço da Empresa aqueles que se comprometerem a cumprir o presente Regulamento, o qual se aplica a todo o pessoal, não sendo lícito alegar ignorância de seus dispositivos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os Colaboradores com contrato de trabalho com início anterior à data de publicação deste Regulamento devem declarar formalmente seu conhecimento e acordo com todas as normas aqui contidas, estando cientes de que este Regulamento entra em vigor imediatamente à sua publicação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O início da prestação de serviços para contratos posteriores à data de publicação deste Regulamento só se dará após declaração formal, pelo Colaborador, de estar ciente e de acordo com todas as normas contidas no presente Regulamento.
ART.2º) - São considerados Colaboradores os que prestarem à Empresa serviços efetivos e não eventuais, independentemente de sua função ou designação.
ART. 3º) - Para ser admitido como Colaborador da Empresa, além do cumprimento das disposições legais, o candidato deve satisfazer aos seguintes requisitos:
a) - Apresentar referências, sempre que a Empresa julgar conveniente;
b) - Fornecer as fotografias exigidas;
c) - Submeter-se ao PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional;
d) - Preencher os questionários fornecidos pela Empresa; e
e) - Prestar, com exatidão e sob sua responsabilidade, informações sobre seu estado pessoal e familiar, mantendo-as atualizadas e fornecendo comprovação quando exigida por lei ou solicitada pela Empresa.
II
DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
ART. 4º - O Contrato de Trabalho celebrado entre o Colaborador e a Empresa será precedido por outro, de prova ou experiência, que obedecerá às seguintes regras:
a) - O período de experiência será fixado de acordo com a natureza do serviço a ser prestado e será de 30 (trinta) dias, e renovado por mais duas vezes de igual período, podendo assim estender-se por no máximo 90 (noventa) dias:
b) - O contrato de experiência poderá ser rescindido por qualquer das partes e a qualquer tempo, observadas as disposições tutelares da CLT; e
c) - O contrato de experiência, para todos os efeitos legais, extinguir-se-á no término do prazo estipulado para sua vigência, a menos que, por assentimento das partes, seja prorrogado, passando a vigorar como contrato de trabalho definitivo e sem determinação de prazo.
III
DO AVISO PRÉVIO
ART. 5º - Não havendo prazo estipulado para o término do Contrato de Trabalho, qualquer das partes poderá rescindi-lo mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO ÚNICO - A falta de aviso-prévio por qualquer das partes contratantes, sujeita as mesmas às penalidades previstas no art. 487, parágrafos 1º. e 2º. da C.L.T.
IV
DO HORÁRIO DE TRABALHO
ART. 6º) - O horário básico de trabalho da Empresa, respeitados outros específicos regulados em lei, é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
PARÁGRAFO ÚNICO - A empresa pode, a seu exclusivo critério, adotar horários reduzidos em um ou mais setores, sendo esta medida sempre em caráter precário e que, a qualquer tempo, poderá ser revogada, restabelecendo-se a jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
ART. 7º) - Nos recintos de trabalho haverá relógio de ponto(s) eletrônico(s), ou livro ponto na falta deste, destinado ao registro da hora de entrada e saída do pessoal.
PARÁGRAFO ÚNICO - A dispensa da marcação do ponto, a critério exclusivo da Administração, poderá ser concedida a título precário, o que não exonera o Empregado de observar rigorosamente seu horário de trabalho.
ART. 8º) - O horário de trabalho, respeitadas as disposições legais, será estabelecido de acordo com as conveniências e necessidades de cada setor ou serviço, sendo obrigatória sua rigorosa observância.
ART. 9º) - Nos Setores onde se faça necessária a prestação do trabalho de forma contínua, serão estabelecidas turmas de trabalho, pelo sistema de rodízio, podendo a Administração transferir o Colaborador de uma turma para outra.
ART. 10º) - O horário de trabalho poderá ser prorrogado independentemente de qualquer acordo, sempre que houver imperiosa necessidade de serviço ou motivo de força maior, ficando o Colaborador obrigado à prestação de serviços pelo excesso de tempo necessário, obedecidas as disposições legais vigentes.
ART. 11º) - O registro do ponto será feito única e exclusivamente pelos próprios Colaboradores, não se admitindo neles quaisquer emendas, rasuras ou alterações.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de ocorrência de erros ou enganos na marcação do ponto, o Colaborador deve comunicar tal fato imediatamente a seu superior imediato, cabendo a este tomar as providências necessárias para o devido registro da ocorrência.
ART. 12º) - Qualquer anotação nos relatórios de ponto, só poderá ser feita por Colaboradores expressamente designados a proceder ao controle de atrasos e do número de horas trabalhadas.
ART. 13º) - O início e o término do trabalho serão determinados pelos relógios estipulados pela Administração, sendo obrigatória a sua rigorosa observância. ART. 14º) - À hora de início de turno, os Colaboradores já deverão estar em seus locais de trabalho, principiando-o imediatamente, e aí permanecendo até o horário de seu término, não sendo permitidos atrasos, salvo por justificação, que será admitida ou não, de acordo com as normas internas e legais. PARÁGRAFO ÚNICO - Atrasos e/ou adiantamentos sem justificativa implicarão nas sanções cabíveis em cada caso, incluindo: desconto proporcional, desconto da diária referente ao descanso semanal remunerado, advertências verbal e por escrito, suspensão disciplinar e demissão por justa causa.
ART. 15º) - Os Colaboradores não poderão se ausentar do respectivo setor, ou do local de trabalho, antes do término da jornada, salvo se previamente autorizados pelo seu superior imediato.
PARÁGRAFO ÚNICO - É vedada a permanência de Colaboradores fora de seus respectivos Setores, salvo por ordem de seu superior imediato e apenas pelo tempo que o mesmo autorizar.
ART. 16º) - Nos Setores do Estabelecimento onde o trabalho corresponder a atividade contínua e onde, por lei ou autorização expressa de autoridade competente, haja permissão de trabalho nos domingos e feriados, o Colaborador é obrigado a prestar seus serviços nesses dias, observadas, neste caso, as compensações legais.
V
DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DO COLABORADOR
ART. 18º) - São deveres do Colaborador:
a) - Acatar e cumprir instruções e ordens de seus superiores;
b) - Observar e zelar pelo cumprimento deste regulamento, bem como regimento especiais dos Setores, circulares e avisos que forem distribuídos ou afixados;
c) - Desempenhar com eficiência, presteza e atenção, as atribuições de sua função, objetivando melhores resultados e solicitando, se necessário, instruções e esclarecimentos para atingi-los;
d) - Comunicar fatos cuja ocorrência venha a alterar as informações referidas no art. 3º, letra E, deste Regulamento;
e) - Prestar serviços extraordinários sempre que convocado por seu superior imediato, nos termos e condições instituídas por este Regulamento e pela legislação vigente;
f) - Zelar pela conservação das instalações, máquinas e equipamentos, incluídos os de proteção individual, evitando perdas de tempo e desperdício de recursos, como materiais, água, energia elétrica, etc.;
g) - Usar os meios de identificação estabelecidos, quando houver, e submeter-se a fiscalização e revista, a qualquer tempo;
h) - Manter o devido respeito aos seus companheiros e superiores, sendo atencioso no trato com qualquer pessoa;
i) - Apresentar-se no local de trabalho em trajes adequados, em condições normais de higiene e segurança;
j) - Relatar, com fidelidade, fatos que tenha presenciado, ou de que tenha conhecimento, atentatório à boa ordem ou à disciplina;
l) - Registrar o ponto com no máximo 5 (cinco) minutos de antecedência ao inicio de seu horário de trabalho, quer na entrada deste ou no retorno do intervalo para repouso alimentação.
m) - Querendo demitir-se da Empresa, formular por escrito seu pedido de demissão, entregando-o ao seu superior imediato, ou à Administração, com a antecedência prevista em lei;
n) - Guardar sigilo sobre todas informações que tiver acesso no exercício de suas funções, não revelando, nem direta nem indiretamente, a terceiros;
PARÁGRAFO ÚNICO - Excetua-se apenas aquilo que for reconhecidamente de domínio público e/ou expressamente autorizado pela direção da Empresa;
o) - Abster-se de conversar durante o horário de trabalho, sobre assuntos estranhos ao serviço, ou de discutir sobre assunto de qualquer natureza;
p) - Comunicar, com urgência, as faltas ao serviço seja qual for o motivo que as determine;
q) - Dispensar o máximo cuidado e atenção ao serviço, prevenindo acidentes com pessoas e com material, máquinas ou equipamentos;
r) - Evitar atropelos e correrias nas ocasiões de marcação do ponto;
s) - Informar qualquer alteração de seu estado civil, militar, aumento ou redução de pessoas da família e eventual mudança de residência;
t) - Abster-se de serviços estranhos ao exercício específico de suas atribuições e que sejam privativos de colaboradores especialmente qualificado;
u) - Participar de treinamentos internos e frequentar os cursos de aprendizagem, treinamento e aperfeiçoamento para os quais a Empresa o matricular;
v) - Usar uniformes e todo e qualquer equipamento pessoal de segurança (EPI) e, quando convocado por seu superior, comparecer a aulas ou reuniões de instrução sobre prevenção de acidentes, combate a fogo, inundação, etc.;
x) - Submeter-se ao PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, vacinações, tratamento e medidas preventivas, sempre que para isso seja designado ou convocado;
y) - Utilizar-se das áreas apropriadas para fazer suas refeições; e
z) - Manter seu compartimento individual, como gavetas e/ou armários, em perfeitas condições, nele guardando apenas objetos de uso pessoal, permitindo inspeção pelos seus superiores, não se responsabilizando a Empresa por falta ou desaparecimento de objetos ali guardados.
VI
DAS PROIBIÇÕES
ART. 19º) - É vedado ao Colaborador;
a) - Entrar ou sair do Estabelecimento por outras vias que não as expressamente determinadas para tal fim;
b) - Permanecer no recinto do Estabelecimento sem sua identificação, quando houver;
c) - Sair do Setor sem autorização do seu superior imediato e ficar no recinto de trabalho fora de seu horário de serviço;
d) - Ingressar ou permanecer em Setores estranhos a seu serviço, salvo por ordem expressa ou por necessidade do próprio serviço e pelo tempo indispensável ao cumprimento da ordem ou execução do serviço;
e) - Realizar, dentro do Estabelecimento, serviços com finalidade estranha à empresa, durante as horas de serviço ou fora delas, mesmo sem emprego de equipamentos, máquinas, ferramentas ou materiais pertencentes à empresa;
f) - Ocupar-se, mesmo fora do seu período de trabalho, em qualquer atividade concorrente à Empresa, ou prejudicial ao seu serviço;
g) - Promover ou participar de correrias, algazarras e brincadeiras ofensivas ou desrespeitosas, bem como fazer uso de gestos ou palavras impróprias à moralidade;
h) - Escrever, rabiscar ou colocar cartazes nas paredes das edificações da Empresa;
i) - Circular listas, abaixo-assinados ou promover sorteios, apostas e rifas para qualquer fim, ressalvados os casos autorizados pela Administração;
j) - Introduzir bebidas alcoólicas no Estabelecimento ou delas fazer uso durante o horário de trabalho;
l) - Portar armas de fogo ou outra qualquer;
m) - Faltar ao serviço sem causa justificada;
n) - Praticar quaisquer jogos, salvo os autorizados pela Empresa e nos locais apropriados;
o) - Transpor os portões do Estabelecimento durante o período de trabalho, sem a devida autorização;
p) - Fumar nos locais onde seja proibido;
q) - Introduzir no recinto da Empresa, pessoas estranhas aos serviços, durante ou fora das horas de trabalho, sem prévia autorização da Administração.
r) - Exercer comércio dentro das dependências da Empresa ou fazer empréstimos a juros a companheiros de trabalho, sem prévia autorização da Administração;
s) - Fazer propaganda, escrita ou falada, de qualquer natureza;
t) - Receber, sob qualquer forma ou pretexto, dádivas de pessoa que estejam em relações de negócios com a Empresa;
u) - Usar os telefones da Empresa para tratar de assuntos pessoais, sem autorização superior;
v) - Fraudar ou tentar fraudar a marcação do cartão ponto;
x) - Acessar sites e/ou conteúdos estranhos à natureza de seu trabalho e/ou restringidos pela Administração;
z) - Tirar fotografias ou realizar filmagens nas dependências da Empresa, sem prévia autorização;
y) - Expressamente proibido adentrar as dependências da empresa alcoolizado; e
z) - Sair da empresa portando qualquer tipo de material, físico e/ou virtual, pertencente a mesma sem prévia autorização da Administração.
ART. 20º) - É expressamente proibido aos Colaboradores tomar anotações ou cópias de detalhes técnicos e administrativos sobre qualquer assunto que se relacione com as atividades da Empresa; é igualmente vedado, em qualquer hipótese,qualquer anotação ou cópia para fins particulares e que, de algum modo possa ser retirada das dependências da Empresa ou servir para conhecimento de estranhos aos interesses da mesma. Em ambos os casos, considera-se o ato como violação de segredo profissional e manifesta improbidade.
VII
DA IDENTIFICAÇÃO
ART. 21º) - A Empresa poderá exigir em qualquer tempo o uso de elemento de identificação, o qual será obrigatório nos locais de trabalho.
PARÁGRAFO ÚNICO - A forma de identificação poderá, a qualquer tempo ser modificada ou alterada. O elemento de identificação será fornecido no início das relações de trabalho, sem nenhuma despesa para o Colaborador.
ART. 22º) - É de responsabilidade de cada um a conservação do seu elemento de identificação, respondendo o Colaborador pelos danos ou extravio ocorridos com o mesmo.
VIII
DAS FALTAS AO SERVIÇO
ART. 23º) - As faltas ao serviço deverão ser comunicadas e só serão justificadas:
a) - Quando devidamente autorizadas;
b) - Em caso de doença atestada por médico de identificação da Empresa;
c) - Pelos demais motivos discriminados em lei, desde que comprovados.
& 1º - Quando o Colaborador tiver de faltar ao serviço por motivo previsível, deverá comunicar sua ausência com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;
& 2º - Em caso de falta por motivo imperioso e inesperado, a comunicação deverá ser feita no máximo em até 12 (doze) horas após a falta;
& 3º - A Empresa reserva-se o direito de apreciar e acolher, ou não, as justificações apresentadas pelos Colaboradores, quando de suas faltas ao serviço, respeitando as imposições legais vigentes;
& 4º - O Colaborador que deixar de comparecer ao serviço, sem causa justificada, está sujeito as sanções previstas por lei e pelas políticas internas da empresa.
& 5º - O Colaborador afastado do trabalho por motivo de doença por mais de 15 (quinze) dias, será obrigatoriamente encaminhado ao instituto de Aposentadoria para usufruir dos benefícios que lhe sejam devidos;
& 6º - O Colaborador que deixar de comparecer ao serviço, sem causa justificada, por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, será eliminado do quadro de Colaboradores, por abandono de emprego, independentemente de aviso ou notificação.
IX
DOS ATRASOS
ART. 24º) - O horário de entrada e saída do serviço deve ser rigorosamente respeitados; não haverá tolerância para os retardatários, reservando-se à Gerência o direito de aceitar ou não, a justificação de atrasos ao serviço.
& 1º - O Colaborador que comparecer ao serviço após o horário de início de seu turno de trabalho, sem causa justificada, está sujeito as sanções previstas por lei e pelas políticas internas da empresa.
X
DAS FÉRIAS
ART. 25º) - As férias serão concedidas aos Colaboradores na forma e dentro do prazo fixado em lei e na ocasião que for julgada de maior conveniência para a Empresa.
PARÁGRAFO ÚNICO - Findo o prazo de gozo de férias, o Colaborador deverá apresentar-se incontinente ao serviço, salvo por motivo de força maior ou doença, devidamente comprovada na data. Na impossibilidade imediata dessa providência, o Colaborador deve justificar o impedimento ao superior imediato, ou mandar fazê-lo, exibindo posteriormente os necessários comprovantes da situação alegada.
XI
DOS DANOS
ART. 26º) - Serão responsabilizados por danos, estragos ou extravios ocorridos com bens da Empresa, aqueles que causarem por dolo, negligência, imperícia ou imprudência.
ART. 27º) - A Empresa se reserva o direito de descontar em Folha de Pagamento os EPI’s - Equipamentos de Proteção Individual, que por ventura o Colaborador venha a perder, usar indevidamente, causando a inutilização do mesmo.
XII
DA HIGIENE
ART. 28º) - Além do PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional realizado no ato da admissão, a Empresa poderá exigir do Colaborador, quando julgar conveniente, que se submeta a inspeção de saúde, realizada por profissional de sua identificação.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Empresa notificará o Colaborador, designando local, dia e hora em que se realizará a inspeção acima referida, sendo considerada falta, sua recusa ou não comparecimento.
XIII
DAS MEDIDAS DISCIPLINARES
ART. 29º) - Os Colaboradores que infringirem o presente Regulamento, ou que deixarem de cumprir ou acatar determinações constantes de regimentos internos, circulares, ordens, instruções ou determinações de seus superiores, ficam sujeitos às seguintes penalidades:
a) - Advertência verbal;
b) - Advertência escrita;
c) - Suspensão disciplinar;
d) - Demissão por Justa Causa
PARÁGRAFO ÚNICO - As penalidades acima enumeradas serão aplicadas e registradas por escrito, conforme a natureza e a gravidade da falta.
ART. 30º) - É da competência dos superiores imediato e da Administração da Empresa a aplicação das penas disciplinares de: Advertência Verbal; Advertência por Escrito, Suspensão disciplinar e Demissão por Justa Causa.
& 1º - Na ausência de Superior Imediato, outro Superior, poderá tomar as medidas previstas neste artigo.
XIV
DAS TRANSFERÊNCIAS
ART. 31º) - A Empresa reserva-se o direito de proceder as transferências de Colaboradores, de acordo com as conveniências e necessidades do serviço.
& 1º - Os Colaboradores podem ser transferidos de suas funções, nos termos da legislação em vigor.
& 2º - Os Colaboradores transferidos de local de trabalho deverão restituir à respectiva chefia todas as ferramentas, equipamentos e materiais de serviço confiados a sua guarda.
XV
DO PAGAMENTO
ART. 32º) - O pagamento será mensal, seja qual for a forma de remuneração, e será efetuada dentro do prazo e modo estabelecida por lei ou normas específicas.
ART. 33º) - Todo Colaborador é obrigado a fornecer, à Empresa, recibo da remuneração que receber.
XVI
DOS ACIDENTES DE TRABALHO
ART. 34º) - É dever de todos tomar precauções cabíveis a fim de evitar acidentes.
ART. 35º) - Será considerada indisciplina, a inobservância instruções expedidas para a prevenção de acidentes, bem como o não uso do equipamento de proteção individual (EPI) fornecido pela Empresa.
XVII
DO CÓDIGO DE ÉTICA
ART 36º) O Código de Ética da Uniware tem como objetivo traduzir os valores e os princípios da empresa.
& 1º O Código de ética está organizado em segmentos internos e externos.
a. INTERNO:
1 Apresentação;
É necessário que os colaboradores apresentem-se de forma adequada para o desempenho de suas funções na empresa.
Portando-se sempre de seus equipamentos de segurança (EPI’S), com a vestimenta adequada para a sua função quando aplicável..
2 Cargo de confiança;
Não fazer uso do cargo, da função de confiança ocupada ou da condição de colaborador da empresa para obter vantagens para si ou para terceiros.
3 Conhecimento e capacitação técnica;
Compartilhar seus conhecimentos e experiências, buscando o aprimoramento da capacitação técnica, dos métodos e dos processos, de maneira a atingir melhor resultado da Empresa.
Valorizar as pessoas, contribuindo para o seu desenvolvimento pessoal, técnico e profissional.
Reconhecer e valorizar o capital intelectual da Organização e o estímulo ao surgimento de novas lideranças.
4 Coletividade;
Preservar e cultivar a imagem positiva da Empresa desenvolvendo condições propícias ao estabelecimento de um clima produtivo e agradável no ambiente de trabalho, tratando os colaboradores e suas ideias com dignidade e respeito;
Proceder com lealdade, justiça e franqueza nas relações do trabalho, preservando o bem-estar da coletividade, respeitando as características pessoais, a liberdade de opinião e a privacidade de cada um.
Valorizando o estímulo à conduta ética individual e coletiva.
5 Excelência na execução;
É entendido como excelência na execução, procurar constantemente o mais alto grau de performance, aperfeiçoar as práticas do dia a dia e prezar pela qualidade plena no resultado de cada trabalho.
6 Inovação com resultados;
A Empresa é reconhecida por sua capacidade de inovar e propor soluções diferenciadas que agreguem valor. Prezando pela inovação que traz resultados, que ajude a superar os objetivos e revele novos caminhos capazes de contribuir para o sucesso do negócio, dos clientes e demais parceiros da organização.
7 Assédio, discriminação e preconceito;
A Empresa é contra qualquer tipo de discriminação - por sexo, cor, raça, etnia, deficiência, orientação sexual, religião, origem, estado civil, idade ou qualquer outra característica pessoal. Estimulamos a valorização da diversidade com o objetivo de incluir todos os segmentos da sociedade brasileira.
A empresa também é contra qualquer forma de intimidação ou assédio sexual, moral, religioso, político ou organizacional. Dessa forma, incentiva ambientes de trabalho que promovam a realização pessoal e ofereçam perspectivas de desenvolvimento humano e profissional.
8 Conflito de interesses;
É fundamental que os interesses pessoais não estejam em conflito com os interesses da empresa. Algumas, mas não todas as situações em que estes conflitos podem estar presentes são:
• Desenvolvimento de atividades fora da empresa que interfiram ou possam vir a interferir nos negócios da mesma.
• Relações particulares com clientes, fornecedores ou concorrentes que comprometam a imparcialidade nos negócios.
• A existência de parentesco ou de relacionamento pessoal, internamente ou externamente à empresa, que possa trazer benefícios ao indivíduo ou indivíduos envolvidos, prejuízos à empresa ou ainda comprometer a isenção na avaliação de desempenho dos envolvidos.
Essas e outras situações deverão ser reportadas para que sejam devidamente avaliadas e seja verificado se o conflito de interesse se configura ou não.
9 Preservação de informação;
Deve-se ter cuidado especial com as informações estratégicas do negócio. Para tanto, recomenda-se não expor ou discutir estas informações com pessoas cujas atribuições de trabalho não necessitem delas.
10 Trabalho escravo;
A Empresa é contra o trabalho forçado e situações que potencialmente envolvam coerção, castigos sob qualquer pretexto, medidas disciplinares degradantes e punição pelo exercício de qualquer direito fundamental.
Não compactuamos com tais práticas e caso sejam identificadas serão adequadamente denunciadas às autoridades competentes.
b. EXTERNO:
1 Concorrentes;
A Empresa respeita os concorrentes e acredita que a concorrência leal contribui para o aperfeiçoamento do mercado.
Assuntos estratégicos do negócio não devem ser discutidos ou repassados, sob qualquer pretexto, aos nossos concorrentes.
Não se devem fazer comentários que possam contribuir com a disseminação de boatos sobre os concorrentes da empresa.
2 Fornecedores;
Os fornecedores da empresa têm influência direta sobre a qualidade dos produtos e serviços. Por isso, a relação de parceria é valorizada, levando em consideração o que é bom para a empresa, para eles e para os demais públicos envolvidos.
Todos os colaboradores da Empresa são responsáveis pela aplicação dos preceitos deste Código em todas as suas relações profissionais. Nesse sentido, todos deverão atuar como seus guardiões, reportando ao Rh toda e qualquer situação que possa indicar a não observância dos preceitos contidos neste documento.
Caso tenha alguma dúvida se uma situação é um desvio aos princípios estabelecidos neste Código, o colaborador poderá, antes de formalizar a comunicação da sua dúvida, buscar orientação junto ao Rh ou sua gerência imediata ou mediata.
O Comitê da Ética é a última instância de gestão do Código de Ética. Seus objetivos são os seguintes:
01. Zelar pelo aperfeiçoamento constante do teor do Código de Ética da Empresa.
02. Garantir que os preceitos do Código sejam referência para o processo de gestão e que sejam respeitados no dia a dia de trabalho de cada colaborador.
03. Deliberar, como órgão de última instância, sobre todas as situações que forem identificadas como desvios dos princípios contidos neste Código.
04. Deliberar sobre a aprovação ou não de qualquer exceção aos princípios contidos neste Código ou em políticas, normas e procedimentos da organização.
XVIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 37º) - A Empresa poderá baixar ordens e instruções de serviço, que farão parte integrante deste Regulamento.
PARÁGRAFO ÚNICO - As ordens e instruções de serviço serão comunicadas individualmente a cada Colaborador ou publicadas em locais de comum acesso para conhecimento geral.